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As últimas alterações introduzidas foram pelo DECRETO REAL 553 DE 2020, de 2 de junho, que regulamenta a transferência de resíduos dentro do território do Estado.

Este decreto real desenvolve o disposto no artigo 25 da Lei 22/2011, de 28 de julho, sobre as transferências de resíduos no território do Estado, respeitando a estrutura e linhas gerais do Real Decreto 180/2015, de 13 de março, mas melhorando o procedimento para ser mais fiel aos regulamentos comunitários e esclarecer o processamento eletrônico das transferências.

As alterações introduzidas por este regulamento são:

Em primeiro lugar, em coerência com o regulamento comunitário e para garantir a rastreabilidade e a transferência de responsabilidade na gestão de resíduos, foi especificado quem e com que requisitos o operador da transferência pode ser, as armazenagens sucessivas foram limitadas e foi solicitada a indicação da instalação de tratamento subsequente quando a primeira mudança for um depósito ou uma estação de tratamento intermediária.

Em segundo lugar, as modificações introduzidas destinam-se basicamente a clarificar o procedimento eletrónico nas transferências que requerem notificação prévia. Desta forma, a informação contida na notificação prévia é contrastada com a contida no Cadastro de Produção e Gestão de Resíduos criado no artigo 39 da Lei 22/2011, de 28 de julho, para verificar se os produtores destinam os resíduos às instalações adequadas, com gerentes autorizados e os valores notificados são anotados.

Por outro lado, o operador é obrigado a comunicar o documento de identificação antes de iniciar a transferência, sendo-lhe devolvida uma cópia autenticada para que possa proceder ao início da transferência, tudo através do sistema de informação “eSIR”.

A título de novidade, é criado um repositório onde são arquivadas as notificações prévias autorizadas e os documentos de identificação associados às referidas notificações anteriores que irão acompanhar os resíduos durante a sua transferência. Todas essas informações estarão acessíveis a todas as autoridades competentes para inspeção e controle:

Repositório de transferência– armazém virtual para notificações prévias e documentos de identificação para o controle adequado e rastreabilidade das remessas de resíduos

eSIR – Ferramenta de computador que registra, valida e troca eletronicamente informações sobre remessas de resíduos, a segunda.

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