Na LIMATEX EUROPE, seguindo a nossa estratégia de comunicação e atualização legislativa, adaptamos os requisitos que dela decorrem ao nosso dia-a-dia. As últimas alterações foram introduzidas pela Ley 7/2022, de 8 de abril, sobre resíduos e solos contaminados para uma economia circular.
O texto legal da Ley 7/2022, sobre resíduos e solos contaminados, visa incorporar no ordenamento jurídico espanhol as modificações que foram introduzidas pela Diretiva (UE) 2018/851, bem como rever o atual regulamento sobre resíduos e solos contaminados aprovado pela Lei 22/2011, de forma a dar cumprimento aos novos objetivos estabelecidos nas novas diretivas europeias de resíduos que integram o Pacote Economia Circular, bem como aos novos objetivos resultantes da diretiva dos plásticos descartáveis que surgem da » Estratégia Europeia para o plástico numa economia circular»
Entre os principais aspetos objeto da revisão na nova Lei dos resíduos e solos contaminados destacam-se:
- A responsabilidade estendida do produtor (RAP) em conformidade com os regulamentos europeus.
- A revisão do regime sancionatório, incluindo novas infrações e atualização das sanções.
- Novas definições e revisão do âmbito de aplicação.
- O impulso à economia circular através da revisão dos procedimentos de subprodutos e fim de condição de resíduo, possibilitando o desenvolvimento a nível autonómico.
- Reforço da hierarquia dos resíduos, incluindo a obrigatoriedade das administrações de adotarem instrumentos económicos.
- Restrições em matéria de plásticos.
O Anexo II define os novos códigos das operações de valorização, ampliando a definição de cada um.
Mais informação: https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2022-5809
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