Na LIMATEX EUROPE preocupamo-nos em estar sempre em dia com a legislação aplicável à nossa atividade, adotando no nosso dia-a-dia os requisitos dela decorrentes. As últimas alterações introduzidas foram o DECRETO ROYAL 180 DE 2015, de 13 de março, sobre a transferência de resíduos para o território espanhol.
Este Decreto Real transfere a resposta do Estado espanhol à Convenção de Basileia, de 1989. O âmbito de aplicação menciona expressamente as expedições destinadas a valorização ou eliminação «intermédia» e que decorrem da regulamentação comunitária. Esta inclusão é fundamental para o pleno entendimento do regulamento, uma vez que permite que o regime jurídico das transferências seja aplicado aos movimentos de resíduos entre comunidades autónomas cujo destino seja uma instalação de armazenamento.
As alterações introduzidas por este regulamento são:
– Operador de transferência – é considerado a pessoa singular ou coletiva que pretende transferir ou fazer com que os resíduos sejam transferidos para outra comunidade autónoma para tratamento. O operador será, regra geral, o produtor dos resíduos e, no caso de intervirem na transferência, o comerciante ou o mandatário podem ser os operadores da transferência em vez do produtor. Sem, no entanto, a transferência for de vários pontos de recolha, o operador da transferência considera-se a transportadora ou o gerente da instalação de receção.
– Contrato de tratamento – o antigo documento de «aceitação de resíduos». Essa alteração foi feita devido à confusão causada pela palavra «aceitação». O contrato de tratamento implica que os resíduos apenas serão transferidos para uma estação de tratamento e garante, em caso de incidentes ou incumprimento da mesma, a existência de um protocolo de ação acordado entre a operadora e a empresa que irá receber os resíduos para seu tratamento.
– Documento de identificação – o antigo “documento de controlo e fiscalização” permite saber a todo o momento o tipo de resíduo, a sua origem e destino, o operador de transferência, os dados do transportador e qualquer outra circunstância inerente à movimentação dos resíduos.
Cada comunidade autónoma publicou modelos do contrato de tratamento e do documento de identificação, embora a sua utilização não seja obrigatória, ao passo que os documentos utilizados contêm todas as informações especificadas neste Real Decreto.
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